Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011944 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403220049245 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/88-2 | ||
| Data: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART55. CP82 ART296 ART297 N1 A N2 D G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1951/12/14 IN DG IS DE 1952/01/08. | ||
| Sumário: | l - Tendo o Réu sido julgado por um dos crimes por que estava pronunciado desapareceu o facto determinante de competência para o julgamento conjunto. II - Desaparecida a razão da conexão dos processos para julgamento conjunto de anulação de crimes, a competência devolve-se ao juízo do crime ainda não julgado. | ||