Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049245
Nº Convencional: JTRL00011944
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199403220049245
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 27/88-2
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART55.
CP82 ART296 ART297 N1 A N2 D G.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1951/12/14 IN DG IS DE 1952/01/08.
Sumário: l - Tendo o Réu sido julgado por um dos crimes por que estava pronunciado desapareceu o facto determinante de competência para o julgamento conjunto.
II - Desaparecida a razão da conexão dos processos para julgamento conjunto de anulação de crimes, a competência devolve-se ao juízo do crime ainda não julgado.