Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032463
Nº Convencional: JTRL00025422
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199906230032463
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. CP95 ART126. CPP98 ART417 N2 D ART419 N3 N4 B. CE94 ART35 N1 C.
Sumário: A contra-ordenação p. e p. pelo art. 35º, nº 1 al.c), do CE, punível com coima de 20 a 100 contos e inibição de conduzir de 1 a 6 meses, foi objecto de amnistia pelo art. 7º, al. b), da Lei nº 29/99, de 12/05, o que determina a inutilidade superveniente do recurso.
Decisão Texto Integral: