Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025422 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230032463 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. CP95 ART126. CPP98 ART417 N2 D ART419 N3 N4 B. CE94 ART35 N1 C. | ||
| Sumário: | A contra-ordenação p. e p. pelo art. 35º, nº 1 al.c), do CE, punível com coima de 20 a 100 contos e inibição de conduzir de 1 a 6 meses, foi objecto de amnistia pelo art. 7º, al. b), da Lei nº 29/99, de 12/05, o que determina a inutilidade superveniente do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |