Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007401
Nº Convencional: JTRL00019908
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
Nº do Documento: RL199803240007401
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N1 N2.
CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N2 A ART806 N1 N2.
Sumário: I - O prazo para o depósito de tornas é fixado pelo juiz, sendo, por isso, prorrogável.
II - Indeferido requerimento de prorrogação de prazo para efectivação do depósito das tornas devidas, têm os interessados com direito a elas direito a haver também os respectivos juros de mora, desde o termo do prazo inicial.