Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019908 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TORNAS | ||
| Nº do Documento: | RL199803240007401 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N1 N2. CCIV66 ART804 N1 N2 ART805 N2 A ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo para o depósito de tornas é fixado pelo juiz, sendo, por isso, prorrogável. II - Indeferido requerimento de prorrogação de prazo para efectivação do depósito das tornas devidas, têm os interessados com direito a elas direito a haver também os respectivos juros de mora, desde o termo do prazo inicial. | ||