Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043305 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA FALTA VÍCIOS DA SENTENÇA MATÉRIA DE DIREITO ROUBO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020051275 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART4. CPP98 ART356 N5 ART410 ART412 N3 N4. CP98 ART70 ART71 ART143 ART210 N1. | ||
| Sumário: | I - Não cumprindo, o recorrente, o ónus dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do C.P.P., e não padecendo, a sentença de qualquer vício, o recurso restringe-se à matéria de direito. II - A subtracção de bens mediante agressão física em co-autoria, constitui crime de roubo, tipificado no nº 1 do art. 210º, do C.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |