Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051275
Nº Convencional: JTRL00043305
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
FALTA
VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ROUBO
Nº do Documento: RL200207020051275
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART4. CPP98 ART356 N5 ART410 ART412 N3 N4. CP98 ART70 ART71 ART143 ART210 N1.
Sumário: I - Não cumprindo, o recorrente, o ónus dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do C.P.P., e não padecendo, a sentença de qualquer vício, o recurso restringe-se à matéria de direito.
II - A subtracção de bens mediante agressão física em co-autoria, constitui crime de roubo, tipificado no nº 1 do art. 210º, do C.P..
Decisão Texto Integral: