Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0305333
Nº Convencional: JTRL00005711
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199305050305333
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 N2 D.
Sumário: I - Indiciando-se a prática de crime doloso - crime de tráfico ílicito de droga - punível com pena de prisão superior a três anos - é admissível prosão preventiva.
II - Não estando indiciado nenhum dos requisitos do artigo 204 do CPP a prisão preventiva é insubsistente.