Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022365
Nº Convencional: JTRL00032609
Relator: SANTOS RITA
Descritores: INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200105080022365
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/03 IN CJ 2000 T2 PAG180. AC RL DE 1999/10/21 IN CJ 1999 T4 PAG155.
Sumário: I - A nulidade da "insuficiência do inquérito" não significa o mesmo que ausência de indícios suficientes para acusar.
A insuficiência do inquérito, como nulidade, só pode respeitar à omissão de actos que a Lei prescreva como obrigatórios, se para essa omissão a Lei não dispuser de forma diversa.
II - Assim, se o Ministério Público opta por acusar, sem estar devidamente apoiado na prova que recolheu durante o inquérito, a consequência não é a nulidade da acusação e do processado subsequente, mas sim a não pronuncia ou a absolvição do arguido, conforme os autos sigam para instrução, ou, directamente para julgamento.
Decisão Texto Integral: