Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029001 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA NATUREZA JURÍDICA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL198603160018142 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG102 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MAN PROC CIV 2ED PAG104 PAG187. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/79 DE 1979/11/29 ART24 ART25. CPC67 ART4 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo as acções de simples apreciação por único objectivo pôr termo a uma situação de incerteza, só é legítimo o recurso a esta acção quando o A. estiver perante uma incerteza real, séria ou objectiva, de que lhe possa resultar um dano, caso em que se pode afirmar haver interesse processual. II - Tendo a A. recusado a emissão da resposta da R., por entender que o respectivo texto continha expressões desprimorosas ou que envolviam responsabilidade civil ou criminal e tendo a R. recorrido para o Conselho de Informação, cujo provimento do recurso se impõe à A., não está esta em qualquer situação de incerteza que constitua o interesse processual para poder intentar a acção de simples apreciação com vista à dedução da legalidade da sua recusa à emissão da resposta. | ||