Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014676 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199105230026426 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | O Requerente do apoio judiciário não precisa de fazer a prova dos rendimentos e remunerações que indicar no peditório. Tendo dúvidas sobre a exactidão dos mesmos cumpre ao Juiz ordenar diligências que devidamente o esclareçam e não deverá decidir enquanto persistirem as dúvidas e houver diligências que permitam esclarecer a situação económica do requerente do apoio. | ||