Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026426
Nº Convencional: JTRL00014676
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199105230026426
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 N3.
Sumário: O Requerente do apoio judiciário não precisa de fazer a prova dos rendimentos e remunerações que indicar no peditório.
Tendo dúvidas sobre a exactidão dos mesmos cumpre ao Juiz ordenar diligências que devidamente o esclareçam e não deverá decidir enquanto persistirem as dúvidas e houver diligências que permitam esclarecer a situação económica do requerente do apoio.