Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015265 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306230085424 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1993/01/20 IN A CJSTJ ANOI T1 PAG238. | ||
| Sumário: | A relação pode e deve indagar, ao conhecer do objecto de uma apelação, se as convenções colectivas de trabalho são ou não aplicáveis à relação material controvertida. | ||