Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085424
Nº Convencional: JTRL00015265
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199306230085424
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1993/01/20 IN A CJSTJ ANOI T1 PAG238.
Sumário: A relação pode e deve indagar, ao conhecer do objecto de uma apelação, se as convenções colectivas de trabalho são ou não aplicáveis à relação material controvertida.