Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006503
Nº Convencional: JTRL00004892
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRECLUSÃO
EXTEMPORANEIDADE
ACTO DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199512130006503
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 N3 ART287.
Sumário: Invocando-se como motivo de justo impedimento um acto praticado por terceiro - no caso os serviços dos correios - o prazo para invocar o justo impedimento deve contar-se da notificação do despacho que considerou extemporâneo o acto praticado.