Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004892 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS PRECLUSÃO EXTEMPORANEIDADE ACTO DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130006503 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 N3 ART287. | ||
| Sumário: | Invocando-se como motivo de justo impedimento um acto praticado por terceiro - no caso os serviços dos correios - o prazo para invocar o justo impedimento deve contar-se da notificação do despacho que considerou extemporâneo o acto praticado. | ||