Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298623
Nº Convencional: JTRL00005721
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199304290298623
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C.
CP82 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/11/20 IN CJ 1985 T5 PAG54.
AC RL DE 1991/01/16 IN CJ 1991 T1 PAG179.
Sumário: Se o arguido é acusado de dois crimes de abandono de sinistrado, puníveis com a pena em cúmulo, de prisão até 6 anos, a competência para julgamento cabe ao tribunal colectivo.