Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031656
Nº Convencional: JTRL00014557
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RL199106270031656
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART20 ART31 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5.
Sumário: O requerente de apoio judiciário não tem de oferecer prova sobre os rendimentos e remunerações que receba, ou sobre os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, mas tem de os discriminar, para permitir ao juiz que, se o considerar necessário, investigue a sua exactidão, sob pena de não se poder considerar provada a sua insuficiência económica.