Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014557 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270031656 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART20 ART31 N3. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5. | ||
| Sumário: | O requerente de apoio judiciário não tem de oferecer prova sobre os rendimentos e remunerações que receba, ou sobre os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, mas tem de os discriminar, para permitir ao juiz que, se o considerar necessário, investigue a sua exactidão, sob pena de não se poder considerar provada a sua insuficiência económica. | ||