Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100522
Nº Convencional: JTRL00030794
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CERTIDÃO
Nº do Documento: RL2000110900100522
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866. OTM78 ART202 ART204.
Sumário: Decorrido o prazo de dois (2) anos previsto no art. 1866º alínea b) do C.Civil a acção de averiguação oficiosa de paternidade deve ser arquivada entregando-se ao Mº Pº certidão para em "processo administrativo" recolher elementos para eventual propositura de acção de investigação de paternidade em representação do menor.
Decisão Texto Integral: