Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030794 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2000110900100522 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1866. OTM78 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | Decorrido o prazo de dois (2) anos previsto no art. 1866º alínea b) do C.Civil a acção de averiguação oficiosa de paternidade deve ser arquivada entregando-se ao Mº Pº certidão para em "processo administrativo" recolher elementos para eventual propositura de acção de investigação de paternidade em representação do menor. | ||
| Decisão Texto Integral: |