Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022603 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199803120006712 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2. | ||
| Sumário: | - Verificando-se lapso evidente do Advogado dos Réus- -recorrentes que apresentou as suas alegações de recurso em nome dos Autores, mas veiculando a posição dos Réus, de que é mandatário judicial, e verificando-se que entraram atempadamente em juizo, não há fundamento para julgar deserto o recurso por falta de alegações dos recorrentes. | ||