Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002037 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL199209290057001 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1779 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A violação dos deveres conjugais para poder ser invocada como causa de divórcio deverá comprometer a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. II - Embora grave e reiterada só será fundamento de divórcio se a continuação da vida matrimonial constituir para o cônjuge ofendido um sacrifício de tal natureza que o Direito lhe não deve exigir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |