Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057001
Nº Convencional: JTRL00002037
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RL199209290057001
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - A violação dos deveres conjugais para poder ser invocada como causa de divórcio deverá comprometer a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.
II - Embora grave e reiterada só será fundamento de divórcio se a continuação da vida matrimonial constituir para o cônjuge ofendido um sacrifício de tal natureza que o Direito lhe não deve exigir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: