Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015415
Nº Convencional: JTRL00000803
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
FURTO QUALIFICADO
CO-AUTORIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199204070015415
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART63 N2 ART328 N1 N2 ART329 N1 N2.
CPP29 ART469 ART577 PAR2 ART652 N2 ART667 PAR2 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 ART28 ART36.
DL 420/70 DE 1970/09/03 ART2.
Sumário: I - A falta do Réu à leitura da sentença não constitui nulidade.
II - Resultando da matéria de facto que o Réu A, juntamente com o Réu B, em conjugação de esforços e com o fim de obter vantagem patrimonial, tomou parte directa na venda de droga durante um mês, deve ser punido como co-autor material e não como cúmplice.
III - Deve beneficiar da atenuação especial do artigo 31 n. 2 do Decreto-lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, o Réu que colaborou com a Polícia Judiciária na investigação, tornando possível a detenção de outro Réu e a apreensão de droga.
IV - O regime do Código Penal de 1886 é de aplicar, por mais favorável, ainda que acarrete a pena de demissão.