Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000803 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FURTO QUALIFICADO CO-AUTORIA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199204070015415 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART63 N2 ART328 N1 N2 ART329 N1 N2. CPP29 ART469 ART577 PAR2 ART652 N2 ART667 PAR2 N1. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 ART28 ART36. DL 420/70 DE 1970/09/03 ART2. | ||
| Sumário: | I - A falta do Réu à leitura da sentença não constitui nulidade. II - Resultando da matéria de facto que o Réu A, juntamente com o Réu B, em conjugação de esforços e com o fim de obter vantagem patrimonial, tomou parte directa na venda de droga durante um mês, deve ser punido como co-autor material e não como cúmplice. III - Deve beneficiar da atenuação especial do artigo 31 n. 2 do Decreto-lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, o Réu que colaborou com a Polícia Judiciária na investigação, tornando possível a detenção de outro Réu e a apreensão de droga. IV - O regime do Código Penal de 1886 é de aplicar, por mais favorável, ainda que acarrete a pena de demissão. | ||