Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273913
Nº Convencional: JTRL00017379
Relator: DINIS ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199201220273913
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 1987/12/29 ART19 ART20 C ART23 N1 ART37.
CONST89 ART20.
Sumário: I - sendo o requerente reformado (auferindo uma pensão líquida de sesenta e um mil e cem escudos), apesar de não ter pessoas de familia a seu cargo nem despesas de vulto, deve ser-lhe concedido o benefício de apoio judiciário, uma vez que os seus rendimentos mensais excedem em porção mínima o limite fixado no art. 20 al. c), do D.L. n 387-B/87 de 29-12.