Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017379 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220273913 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 1987/12/29 ART19 ART20 C ART23 N1 ART37. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | I - sendo o requerente reformado (auferindo uma pensão líquida de sesenta e um mil e cem escudos), apesar de não ter pessoas de familia a seu cargo nem despesas de vulto, deve ser-lhe concedido o benefício de apoio judiciário, uma vez que os seus rendimentos mensais excedem em porção mínima o limite fixado no art. 20 al. c), do D.L. n 387-B/87 de 29-12. | ||