Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030287 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199601160007931 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECOM. EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9 N2. CCIV66 ART297 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade de um ano - n. 2 do artigo 9 do DL n. 845/76 -, posteriormente ampliado para 2 anos pelo DL 413/83 de 23 de Novembro, passou a ter aplicação a todas as expropriações, mesmo às sistemáticas, contando-se esse prazo desde a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 154/83 e abrangendo também as expropriações anteriores a essa entrada em vigor, como resulta do diposto no artigo 297 n. 1 do CC. | ||