Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007931
Nº Convencional: JTRL00030287
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199601160007931
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECOM.
EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9 N2.
CCIV66 ART297 N1.
Sumário: I - O prazo de caducidade de um ano - n. 2 do artigo 9 do DL n. 845/76 -, posteriormente ampliado para 2 anos pelo DL 413/83 de 23 de Novembro, passou a ter aplicação a todas as expropriações, mesmo às sistemáticas, contando-se esse prazo desde a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 154/83 e abrangendo também as expropriações anteriores a essa entrada em vigor, como resulta do diposto no artigo 297 n. 1 do
CC.