Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014168 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA PETIÇÃO INICIAL DOCUMENTO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030031956 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART295 ART236. CPC67 ART666 N2 ART667 N1. | ||
| Sumário: | I - O princípio contido no art. 249 do C. Civil - rectificação de lapso manifesto - é aplicável a todos os actos processuais e das partes; II - Do mesmo modo os princípios que regem a interpretação da vontade negocial são também aplicáveis a todos os articulados das partes; III - A petição inicial deve ser interpretada tendo em conta os documentos que a acompanham. | ||