Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031956
Nº Convencional: JTRL00014168
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ERRO DE ESCRITA
PETIÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030031956
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART295 ART236.
CPC67 ART666 N2 ART667 N1.
Sumário: I - O princípio contido no art. 249 do C. Civil - rectificação de lapso manifesto - é aplicável a todos os actos processuais e das partes;
II - Do mesmo modo os princípios que regem a interpretação da vontade negocial são também aplicáveis a todos os articulados das partes;
III - A petição inicial deve ser interpretada tendo em conta os documentos que a acompanham.