Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030858 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | CONFISSÃO ACTA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2001013000108155 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART344 ART345 ART362 ART363 ART364. | ||
| Sumário: | Só a confissão integral e sem reservas deve ser consignada em acta, face aos efeitos probatórios e fiscais dela derivados e não já a confissão parcial por nenhuma disposição legal o impôr. | ||
| Decisão Texto Integral: |