Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276373
Nº Convencional: JTRL00005982
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
TRÁFICO DE DROGA
INDÍCIOS
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL199205270276373
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART204 C ART209 N1 N2 D.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 ART25.
Sumário: Tendo sido concedida a liberdade provisória ao arguido, após as primeiras declarações, não deve ser ordenada, posteriormente, a prisão preventiva se não tiverem sido desrespeitadas as obrigações impostas, nunca tiverem sido praticados factos análogos aos anteriores de outros que possam ser tipificados como crimes.