Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005982 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS TRÁFICO DE DROGA INDÍCIOS CONTINUAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199205270276373 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART204 C ART209 N1 N2 D. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 ART25. | ||
| Sumário: | Tendo sido concedida a liberdade provisória ao arguido, após as primeiras declarações, não deve ser ordenada, posteriormente, a prisão preventiva se não tiverem sido desrespeitadas as obrigações impostas, nunca tiverem sido praticados factos análogos aos anteriores de outros que possam ser tipificados como crimes. | ||