Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001555 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512140009412 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA M BEZERRA S E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG258/259. C MENDES IN DIR PROC CIV 1969 V2 PAG113/114. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG326. AC RE 1980/06/12 IN BMJ N301 PAG486. AC RC DE 1970/10/28 IN JR ANO16 PAG861. | ||
| Sumário: | O alcance do n. 2 do art. 474, do CPC, mesmo na sua interpretação restritiva, apenas permite que, no caso de pluralidade de pedidos processualmente distintos, se indefira liminarmente um deles, e não apenas uma parte de um desses pedidos autónomos. | ||