Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009412
Nº Convencional: JTRL00001555
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199512140009412
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG258/259. C MENDES IN DIR PROC CIV 1969 V2 PAG113/114.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG326.
AC RE 1980/06/12 IN BMJ N301 PAG486.
AC RC DE 1970/10/28 IN JR ANO16 PAG861.
Sumário: O alcance do n. 2 do art. 474, do CPC, mesmo na sua interpretação restritiva, apenas permite que, no caso de pluralidade de pedidos processualmente distintos, se indefira liminarmente um deles, e não apenas uma parte de um desses pedidos autónomos.