Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003383
Nº Convencional: JTRL00002578
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199505100003383
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART412 N2 A B C ART417 N2 C ART419 N4 A ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/12 IN BMJ N402 PAG343.
AC STJ PROC41693 DE 1991/03/13.
AC STJ DE 1993/04/21 IN CJ ANOI T2 PAG206.
Sumário: I - As conclusões do recurso enunciam em forma resumida, mas suficiente, a pretensão para a qual o recorrente solicita a tutela penal.
II - A falta de conclusões leva a deficiente motivação.
III - A lei processual penal, em particular o art. 420 n. 1, do CPP, não distingue entre motivação deficiente e ausência de motivação, assimilando-as, por isso que aquela conduz à rejeição do recurso.