Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070611
Nº Convencional: JTRL00035456
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL200011280070611
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 124/96 DE 1996/10/10. CPC95 ART865 N3.
Sumário: 1 - Tendo sido concedido ao executado o benefício consistente na possibilidade de pagar em prestações as dívidas à Segurança Social e à Fazenda Nacional, ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/10 ("Plano Mateus"), configura-se uma situação de inexigibilidade das mesmas dívidas, salvo ocorrendo falta de pagamento de qualquer prestação ou a falta de cumprimento de qualquer das obrigações estipuladas naquele diploma.
2 - Consequentemente, não se verificando qualquer destas circunstâncias, não podem aquelas entidades reclamar créditos em execução movida contra o beneficiário do referido regime.
Decisão Texto Integral: