Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035456 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011280070611 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/10/10. CPC95 ART865 N3. | ||
| Sumário: | 1 - Tendo sido concedido ao executado o benefício consistente na possibilidade de pagar em prestações as dívidas à Segurança Social e à Fazenda Nacional, ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/10 ("Plano Mateus"), configura-se uma situação de inexigibilidade das mesmas dívidas, salvo ocorrendo falta de pagamento de qualquer prestação ou a falta de cumprimento de qualquer das obrigações estipuladas naquele diploma. 2 - Consequentemente, não se verificando qualquer destas circunstâncias, não podem aquelas entidades reclamar créditos em execução movida contra o beneficiário do referido regime. | ||
| Decisão Texto Integral: |