Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037706
Nº Convencional: JTRL00001337
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
POSSE
COMODATO
Nº do Documento: RP199205070037706
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART706 N1.
CCIV66 ART1252 ART784 ART1129 ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545.
Sumário: I - Não podem ser considerados os documentos ou o seu conteúdo, juntos com as alegações de recurso, mas para prova de matéria de facto articulada, não sendo as respostas aos quesitos facto novo ou imprevisivel que justifique a sua junção superveniente.
II - O comodatário é um detentor precário da coisa que, em tal qualidade, não pode adquirir por usucapião.