Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001337 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO POSSE COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP199205070037706 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 ART706 N1. CCIV66 ART1252 ART784 ART1129 ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser considerados os documentos ou o seu conteúdo, juntos com as alegações de recurso, mas para prova de matéria de facto articulada, não sendo as respostas aos quesitos facto novo ou imprevisivel que justifique a sua junção superveniente. II - O comodatário é um detentor precário da coisa que, em tal qualidade, não pode adquirir por usucapião. | ||