Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004021
Nº Convencional: JTRL00007272
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199607110004021
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART562 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/28 IN CJ ANOXVII TIV PAG29.
Sumário: I - O facto de não se poder quantificar os danos sofridos ou a sofrer pelo lesado de acidente de viação, em consequência da redução da sua capacidade de trabalho, não afasta a existência de dano patrimonial futuro nem é impeditivo da fixação de uma indemnização desde que haja a possibilidade de se verificarem; como não o é o facto de o lesado, por hipótese, à data do acidente não exercer ainda qualquer actividade remunerada, pois o dano patrimonial compreende também as utilidades futuras.
II - Embora não possa calcular-se com exactidão e certeza o montante dos danos materiais, tal não impede que se fixe uma indemnização com base na equidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: