Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007272 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199607110004021 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 ART562 ART566 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/28 IN CJ ANOXVII TIV PAG29. | ||
| Sumário: | I - O facto de não se poder quantificar os danos sofridos ou a sofrer pelo lesado de acidente de viação, em consequência da redução da sua capacidade de trabalho, não afasta a existência de dano patrimonial futuro nem é impeditivo da fixação de uma indemnização desde que haja a possibilidade de se verificarem; como não o é o facto de o lesado, por hipótese, à data do acidente não exercer ainda qualquer actividade remunerada, pois o dano patrimonial compreende também as utilidades futuras. II - Embora não possa calcular-se com exactidão e certeza o montante dos danos materiais, tal não impede que se fixe uma indemnização com base na equidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |