Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320653
Nº Convencional: JTRL00005909
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199312150320653
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART649 ART651.
CPC67 ART687 ART690 N2.
Sumário: Tendo sido interpostos dois recursos: um de despacho proferido em sessão de julgamento, e outro do acordão final; e tendo-se apresentado alegações comuns a ambos, deve ser julgado deserto o recurso interposto do acordão (por falta de alegações) por se ter concluído que foi intempestivo o recurso interposto do despacho, e que as alegações apresentadas em conjunto, se reportavam exclusivamente em recurso daquele despacho.