Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005909 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150320653 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649 ART651. CPC67 ART687 ART690 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido interpostos dois recursos: um de despacho proferido em sessão de julgamento, e outro do acordão final; e tendo-se apresentado alegações comuns a ambos, deve ser julgado deserto o recurso interposto do acordão (por falta de alegações) por se ter concluído que foi intempestivo o recurso interposto do despacho, e que as alegações apresentadas em conjunto, se reportavam exclusivamente em recurso daquele despacho. | ||