Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012086
Nº Convencional: JTRL00023351
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199511300012086
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART511.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART237 N2.
Sumário: I - Tendo-se limitado o Sr. Juiz, no despacho saneador, a declarar o Tribunal competente em razão da matéria, isto é, limitando-se a proferir despacho tabular sem a apreciação expressa de uma questão concreta arguida, não ficou impedido de posteriormente apreciar a mesma questão, em concreto, decidindo de forma diversa.
II - Compete aos Tribunais Tributários de primeira instância, entre o mais consignado na Lei, conhecer da anulação de venda em execução fiscal, como dispõe o art. 237 n. 2 do DL n. 154/91 de 23/04.