Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023351 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL FISCAL EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511300012086 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 ART511. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART237 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se limitado o Sr. Juiz, no despacho saneador, a declarar o Tribunal competente em razão da matéria, isto é, limitando-se a proferir despacho tabular sem a apreciação expressa de uma questão concreta arguida, não ficou impedido de posteriormente apreciar a mesma questão, em concreto, decidindo de forma diversa. II - Compete aos Tribunais Tributários de primeira instância, entre o mais consignado na Lei, conhecer da anulação de venda em execução fiscal, como dispõe o art. 237 n. 2 do DL n. 154/91 de 23/04. | ||