Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006781
Nº Convencional: JTRL00015261
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SUB-ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
EXTINÇÃO
ARRENDAMENTO
COMPRA E VENDA
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199712020006781
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ESTELITA DE MENDONÇA IN DA SUBLOCAÇÃO PAG170.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART45.
CCIV66 ART1102.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/06 IN TJ 27 24.
Sumário: O art. 45 do RAU não tem aplicação à extinção do arrendamento por aquisição da coisa locada por parte dos arrendatários, persistindo, pois, a relação emergente da sublocação.