Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086481
Nº Convencional: JTRL00018500
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PENHORA
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
HERANÇA
Nº do Documento: RL199411220086481
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART606 ART2050 ART2051 ART2067 ART2162.
CPC67 ART862.
Sumário: I - O direito à herança a partilhar pode ser objecto de penhora.
II - Tal direito abrange o de um herdeiro legitimário exigir, em defesa da sua legítima, a redução das liberalidades que a ofendam.
III - O direito de pedir a redução de liberalidades pressupõe a aceitação da herança, pois só após esta e por força dela é que o chamado ingressa na titularidade dos próprios bens ou dos direitos hereditários.
IV - A alienação da herança só é possível após a aceitação, pelo que, antes desta, fica prejudicada a penhorabilidade daquele direito à herança.
V - Poderá em tal caso, o credor recorrer ao disposto nos arts. 606 e 2067 do CC.