Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001582
Nº Convencional: JTRL00011593
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199706260001582
Apenso: G
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART143 C ART148 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/15 IN BMJ N418 PAG486.
AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488.
Sumário: I - Para efeitos da alínea c) do artigo 143 do CP de 1982 doença particularmente dolorosa é a que apresenta uma gravidade efectivamente elevada, ao nível de uma mutilação grave ou da privação de importante órgão ou membro.
II - Uma muito discreta deslocação superior da cabeça humeral não integra o conceito de doença particularmente dolorosa.
III - Se o procedimento criminal depender de queixa que não tenha sido tempestivamente deduzida é aplicável ao direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, não o prazo mais longo de prescrição do respectivo procedimento criminal, conforme o n. 3 do artigo 498 do Código Civil, mas sim o prazo de três anos estabelecido no n. 1 do mesmo preceito.