Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011593 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706260001582 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART143 C ART148 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/15 IN BMJ N418 PAG486. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG488. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da alínea c) do artigo 143 do CP de 1982 doença particularmente dolorosa é a que apresenta uma gravidade efectivamente elevada, ao nível de uma mutilação grave ou da privação de importante órgão ou membro. II - Uma muito discreta deslocação superior da cabeça humeral não integra o conceito de doença particularmente dolorosa. III - Se o procedimento criminal depender de queixa que não tenha sido tempestivamente deduzida é aplicável ao direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, não o prazo mais longo de prescrição do respectivo procedimento criminal, conforme o n. 3 do artigo 498 do Código Civil, mas sim o prazo de três anos estabelecido no n. 1 do mesmo preceito. | ||