Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009380 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FIANÇA FORMA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306170056596 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a respectiva obrigação conta do documento assinado pelos fiadores, é válida a fiança quando referida a contrato a que ela inequivocamente respeita. II - Salvo os casos em que é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, é de acordo com a petição que se define a estrutura e a fisionomia da acção. | ||