Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056596
Nº Convencional: JTRL00009380
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FIANÇA
FORMA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199306170056596
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 ART668 N1 D.
Sumário: I - Não obstante a respectiva obrigação conta do documento assinado pelos fiadores, é válida a fiança quando referida a contrato a que ela inequivocamente respeita.
II - Salvo os casos em que é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, é de acordo com a petição que se define a estrutura e a fisionomia da acção.