Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036022
Nº Convencional: JTRL00016993
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
FORMALIDADES ESSENCIAIS
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199102070036022
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 N2 ART4 N2 ART16 N1 ART24 N1 N2 ART26.
CCIV66 ART165 ART362 ART483 N1 N2 ART484.
CPC67 ART26 ART152 ART158 N2 ART194 A ART195 N1 D N2 ART202 ART204 N2 ART228 ART238 ART267 N2 ART484 N2 ART493 ART495 ART523 ART524
ART710 N1.
CP82 ART164.
Sumário: I - Na citação postal só constituem formalidades essenciais a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, que não já a entrega das cópias ou fotocópias juntas com qualquer dos articulados, conforme o disposto no artigo 195, n. 2, al. d), do Código de Processo Civil.
II - Tendo a autora alegado que o escrito inserido no periódico da Ré não foi assinado e que a demandada ao publicar a notícia o fez culposamente e com conhecimento de que iria causar prejuízos à demandante, daqui resulta não só a legitimidade da
Ré mas também a sua reponsabilização Civil.