Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016993 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL FORMALIDADES FORMALIDADES ESSENCIAIS ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199102070036022 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 N2 ART4 N2 ART16 N1 ART24 N1 N2 ART26. CCIV66 ART165 ART362 ART483 N1 N2 ART484. CPC67 ART26 ART152 ART158 N2 ART194 A ART195 N1 D N2 ART202 ART204 N2 ART228 ART238 ART267 N2 ART484 N2 ART493 ART495 ART523 ART524 ART710 N1. CP82 ART164. | ||
| Sumário: | I - Na citação postal só constituem formalidades essenciais a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, que não já a entrega das cópias ou fotocópias juntas com qualquer dos articulados, conforme o disposto no artigo 195, n. 2, al. d), do Código de Processo Civil. II - Tendo a autora alegado que o escrito inserido no periódico da Ré não foi assinado e que a demandada ao publicar a notícia o fez culposamente e com conhecimento de que iria causar prejuízos à demandante, daqui resulta não só a legitimidade da Ré mas também a sua reponsabilização Civil. | ||