Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073486
Nº Convencional: JTRL00026115
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
MORA DO DEVEDOR
CLÁUSULA PENAL
FACTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199912150073486
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: ANTÓNIO PINTO MONTEIRO IN "CLÁUSULAS LIMITATIVAS E DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL" - COIMBRA1985 PAGS136 E 137 E IN "CLÁUSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO" - COIMBRA 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART3 ART42 ART405 ART810 ART812.
CPC95 ART467 Nº1 ALÍNEA C) ART487 Nº2.
Sumário: A função indemnizatória da cláusula penal dispensa o credor de alegar e provar o montante do dano sofrido em virtude do incumprimento do devedor.
Ao invés será este quem, em pretendendo uma redução equitativa, tem que alegar e provar os factos consubstanciadores do carácter excessivo daquela cláusula.
Assim, não articulando o credor factos consubstanciadores resultantes da mora ou do inadimplemento do devedor, é de considerar que disso esteve dispensado por virtude da referida cláusula penal, na medida em que ela visou precisamente a fixação prévia do montante ressarcitório.
Decisão Texto Integral: