Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041888 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200205180014428 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART398. CCIV66 ART1433 N1. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais aplica-se quer às deliberações anuláveis, quer às nulas. II - A circunstância de a Lei processual e civil se referirem apenas às "deliberações anuláveis" não significa que excluam as que estejam afectadas de nulidade, bem como as que padeçam de qualquer outro vício que as inquine, pois o que se visa não é a declaração da existência do vício mas tão só a suspensão da eficácia da deliberação tomada. | ||
| Decisão Texto Integral: |