Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014428
Nº Convencional: JTRL00041888
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL200205180014428
Data do Acordão: 05/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART398. CCIV66 ART1433 N1.
Sumário: I - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais aplica-se quer às deliberações anuláveis, quer às nulas.
II - A circunstância de a Lei processual e civil se referirem apenas às "deliberações anuláveis" não significa que excluam as que estejam afectadas de nulidade, bem como as que padeçam de qualquer outro vício que as inquine, pois o que se visa não é a declaração da existência do vício mas tão só a suspensão da eficácia da deliberação tomada.
Decisão Texto Integral: