Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040754 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL INVALIDADE DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RL200012070013278 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396 ART397. CCIV66 ART177. | ||
| Sumário: | I - Numa assembleia geral em que se vota maioritariamente uma proposta que suprime a discussão do relatório e contas da gerência, tal deliberação é inválida no caso de violação da Lei ou dos estatutos. II - A Lei prevê a possibilidade de anulação de deliberação contrária aos estatutos e se estes estabelecem o direito dos sócios a participar na discussão, se tal direito for suprimido pela AG em deliberação, esta é inválida. | ||
| Decisão Texto Integral: |