Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013278
Nº Convencional: JTRL00040754
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
INVALIDADE
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RL200012070013278
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART396 ART397. CCIV66 ART177.
Sumário: I - Numa assembleia geral em que se vota maioritariamente uma proposta que suprime a discussão do relatório e contas da gerência, tal deliberação é inválida no caso de violação da Lei ou dos estatutos.
II - A Lei prevê a possibilidade de anulação de deliberação contrária aos estatutos e se estes estabelecem o direito dos sócios a participar na discussão, se tal direito for suprimido pela AG em deliberação, esta é inválida.
Decisão Texto Integral: