Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114129
Nº Convencional: JTRL00028742
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL2001012500114129
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART75 N2 ART77 N2 N3 ART113 N1 N8 ART283 N5. L59/98 DE 1998/08/25. DL121/76 DE 1976/02/11.
Sumário: O prazo para deduzir pedido cível enxertado decorre desde a apresentação da queixa até dez dias após a notificação da acusação ao arguido, sendo um prazo peremptório.
Decisão Texto Integral: