Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004977 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199603270002233 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP29 ART291 A B C. CPP87 ART209. | ||
| Sumário: | I - O art. 7 do DL 78/87, de 17/2, em nada atingiu, quanto aos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPP actual (1/1/88), os pressupostos a observar na prisão preventiva segundo o CPP de 1929; II - Assim, fora de flagrante delito, a prisão preventiva, à luz do código de 1929, só é autorizada quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos das als. a), b) e c) do art. 291 do mesmo código; III - E é à luz desses pressupostos que se deve decidir sobre a situação do arguido condenado à revelia em processo instaurado antes da entrada em vigor do novo CPP e que requereu novo julgamento, nos termos do par. 3 do art. 571 do CPP de 1929. | ||