Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002233
Nº Convencional: JTRL00004977
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199603270002233
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART291 A B C.
CPP87 ART209.
Sumário: I - O art. 7 do DL 78/87, de 17/2, em nada atingiu, quanto aos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPP actual (1/1/88), os pressupostos a observar na prisão preventiva segundo o CPP de 1929;
II - Assim, fora de flagrante delito, a prisão preventiva,
à luz do código de 1929, só é autorizada quando, cumulativamente, se verifiquem os requisitos das als. a), b) e c) do art. 291 do mesmo código;
III - E é à luz desses pressupostos que se deve decidir sobre a situação do arguido condenado à revelia em processo instaurado antes da entrada em vigor do novo CPP e que requereu novo julgamento, nos termos do par. 3 do art. 571 do CPP de 1929.