Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061731
Nº Convencional: JTRL00013827
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199402280061731
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1062 ART1094.
CPC67 ART515 ART655 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181.
AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 PAG120.
AC RL DE 1978/12/06 IN BMJ N284 PAG273.
AC RL DE 1979/03/13 IN BMJ N288 PAG455.
Sumário: Tendo sido ouvidas testemunhas à matéria de quesitos, para cuja prova foram juntos documentos particulares, embora não impugnados, a decisão do tribunal, que decide conforme a sua convicção, não pode ser censurada na Relação, ao ter dado como não provados tais quesitos.