Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013827 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402280061731 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1062 ART1094. CPC67 ART515 ART655 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181. AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 PAG120. AC RL DE 1978/12/06 IN BMJ N284 PAG273. AC RL DE 1979/03/13 IN BMJ N288 PAG455. | ||
| Sumário: | Tendo sido ouvidas testemunhas à matéria de quesitos, para cuja prova foram juntos documentos particulares, embora não impugnados, a decisão do tribunal, que decide conforme a sua convicção, não pode ser censurada na Relação, ao ter dado como não provados tais quesitos. | ||