Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054555
Nº Convencional: JTRL00025692
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CRIME
SEQUESTRO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL200002150054555
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART160 N1 N2 G. CP95 ART158 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ ANO 1995 STJ T2 PAG210.
Sumário: I - Configura-se a prática de um crime de sequestro quando a ofendida, sendo empurrada para um elevador, após a entrada e descida daquele,é mantida, contra a sua vontade, entre dois andares, no dito elevador, imobilizado por acção dos agentes do crime.
II - A privação da liberdade, integrante de tal crime, não se afere por um critério quantitativo, mas quando o específico bem protegido com a incriminação, a liberdade ambulatória, é atingida.
III - A maior ou menor duração daquela privação interfere, apenas na graduação da ilicitude.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: