Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025692 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CRIME SEQUESTRO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200002150054555 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 N1 N2 G. CP95 ART158 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/24 IN CJ ANO 1995 STJ T2 PAG210. | ||
| Sumário: | I - Configura-se a prática de um crime de sequestro quando a ofendida, sendo empurrada para um elevador, após a entrada e descida daquele,é mantida, contra a sua vontade, entre dois andares, no dito elevador, imobilizado por acção dos agentes do crime. II - A privação da liberdade, integrante de tal crime, não se afere por um critério quantitativo, mas quando o específico bem protegido com a incriminação, a liberdade ambulatória, é atingida. III - A maior ou menor duração daquela privação interfere, apenas na graduação da ilicitude. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |