Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016072 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150030882 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL EDIÇÃO 1965 V1 PAG330. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART78 PAR3 ART79 ART86 N5 ART87 N4 B ART93 ART113. | ||
| Sumário: | - Deverá ser recusado o registo da marca com a designação "Normandie", por haver a possibilidade de o consumidor ligar a indicação geográfica ao local de origem dos produtos a que aquela se destina - artigos 79, § 1. e 93 do Código da Propriedade Industrial. | ||