Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020685
Nº Convencional: JTRL00000825
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RP199202180020685
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART44 N1 ART98 N2 N3 ART100.
CP82 ART54 N2 ART56 ART61 ART62 ART63 ART64 ART78 N1.
Sumário: A liberdade condicional não abrange as penas impostas em condenação posterior à sua concessão, ainda que relativas a factos anteriores a essa concessão, desde que as penas impostas nessa condenação posterior não devam entrar em pena única a operar com a pena ou as penas a que respeita a liberdade condicional.