Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034652
Nº Convencional: JTRL00021415
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199006210034652
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264.
CCIV66 ART762.
Sumário: I - A citação edital só deve ser ordenada quando haja a certeza processual de que não pode levar-se a cabo a citação pessoal;
II - Tendo a ré uma sociedade comercial, o autor e o Tribunal podiam e deviam diligênciar - mormente, junto dos serviços do registo comercial - sobre a identidade e residência do seu representante legal.