Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021415 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199006210034652 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264. CCIV66 ART762. | ||
| Sumário: | I - A citação edital só deve ser ordenada quando haja a certeza processual de que não pode levar-se a cabo a citação pessoal; II - Tendo a ré uma sociedade comercial, o autor e o Tribunal podiam e deviam diligênciar - mormente, junto dos serviços do registo comercial - sobre a identidade e residência do seu representante legal. | ||