Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076045
Nº Convencional: JTRL00019356
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199406070076045
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG541
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 787/93-1
Data: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 B C ART118 N1 ART119 N1 B N2 ART120 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/03/19 IN CJ ANOXI TII PAG73.
AC RC DE 1988/04/27 IN CJ ANOXIII TII PAG102.
Sumário: I - Os crimes puníveis com prisão até 5 anos prescrevem no prazo de 10 anos.
II - A prescrição interrompe-se com a notificação do despacho de pronúncia ou equivalente.
III - A notificação do despacho de pronúncia suspende o prazo de prescrição durante 2 anos quando tenha havido recurso (artigo 118 n. 1, 119 n. 1 b) e n. 2 e 120 n. 1 c) do CP).