Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003217 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CAPITALIZAÇÃO DE JUROS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190052152 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART560. D 17154 DE 1929/07/26 ART26. D 694/70 DE 1970/12/31 ART157. DL 83/86 DE 1986/05/06 ART3. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - A regra na nossa Lei é a de que o anatocismo, o juro de juros, é proibido, mas a esta regra estabelecem o Código Civil (artigo 560) e a legislação avulsa diversas excepções. II - A capitalização dos juros feita pela Caixa Geral de Depósitos nas suas operações de crédito está a coberto da norma de natureza excepcional contida no artigo 157 do Regulamento daquela instituição, aprovado pelo Decreto n. 694/70 de 31 de Dezembro de 1970. III - Este normativo veio dispor sobre o conteúdo das relações jurídicas estabelecidas, para efeitos de obtenção de crédito, entre a referida Caixa e os seus clientes, abstraindo dos factos que lhes deram origem, pelo que o mesmo abrange as próprias relações já constituídas, que subsistam à data da sua entrada em vigor (parte final do n. 2 do artigo 12 do Código Civil). IV - Também nos termos do n. 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 83/78, de 6 de Maio, os juros de mora cobrados pelas instituições de crédito incidem sobre o capital já vencido, nele se incluindo os juros capitalizados correspondentes ao período mínimo de um ano, aplicando-se esta disposição a todas as situações de mora ainda não regularizadas, "ex vi" do artigo 3 do Decreto- -Lei 83/86 de 6 de Maio. | ||