Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013883 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES VIOLAÇÃO DA LEI ÓNUS DA ALEGAÇÃO. | ||
| Nº do Documento: | RL199801270074275 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 A B C. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso cujas conclusões, versando matéria de direito, não contenham as normas jurídicas pretensamente violadas, nem o sentido com que o juiz as interpretou ou com que as deveria ter aplicado. | ||
| Decisão Texto Integral: |