Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040216
Nº Convencional: JTRL00009486
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: SUBIDA DE RECURSO
AGRAVO
DESPEJO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RL199202060040216
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 ART734 N2 ART736 ART740 N1 ART744 N3.
Sumário: I - O recurso interposto da decisão que decreta o despejo provisório é de agravo e não de apelação, porque essa decisão não se pronuncia sobre o fundo ou mérito da causa, nem sobre qualquer "excepção peremptória, que não seja o caso julgado" (artigo 691 , 1 e 2 do Código Processo Civil).
II - E tal recurso deverá subir em separado, porque tratando-se de decisão em que o efeito do recurso é suspensivo, nada justificaria que, por via dele, se acabassem por suspender no seu andamento os autos onde foi proferido, devido à sua remessa para a Relação.