Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009486 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | SUBIDA DE RECURSO AGRAVO DESPEJO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060040216 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 ART734 N2 ART736 ART740 N1 ART744 N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto da decisão que decreta o despejo provisório é de agravo e não de apelação, porque essa decisão não se pronuncia sobre o fundo ou mérito da causa, nem sobre qualquer "excepção peremptória, que não seja o caso julgado" (artigo 691 , 1 e 2 do Código Processo Civil). II - E tal recurso deverá subir em separado, porque tratando-se de decisão em que o efeito do recurso é suspensivo, nada justificaria que, por via dele, se acabassem por suspender no seu andamento os autos onde foi proferido, devido à sua remessa para a Relação. | ||