Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031886
Nº Convencional: JTRL00009567
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PESSOA COLECTIVA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199112190031886
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D.
Sumário: O Decreto-Lei n. 482/74, de 25 de Setembro, como lei especial e de igual força e grau à da que aprovou o Código Civil alterou pontualmente o n. 1, do atigo 1059, do Código Civil ao determinar que a extinção da pessoa colectiva grémios da lavoura não implicava a caducidade dos contratos de arrendamento por aqueles celebrados mas sim a transferência dos direitos emergentes desses contratos para entidades a designar.