Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009567 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE PESSOA COLECTIVA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190031886 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D. | ||
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 482/74, de 25 de Setembro, como lei especial e de igual força e grau à da que aprovou o Código Civil alterou pontualmente o n. 1, do atigo 1059, do Código Civil ao determinar que a extinção da pessoa colectiva grémios da lavoura não implicava a caducidade dos contratos de arrendamento por aqueles celebrados mas sim a transferência dos direitos emergentes desses contratos para entidades a designar. | ||