Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082552
Nº Convencional: JTRL00012830
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PENHORA
NOTIFICAÇÃO
CARTA PRECATÓRIA
DEPOSITÁRIO
SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199312090082552
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3728/933
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART184 ART201 N1 ART205 ART838 N1 ART839 ART843 ART854.
CCIV66 ART1161.
CP82 ART11 ART12.
Sumário: - O despacho do Juiz que ordena a expedição de carta precatória para penhora de bens e notificação do executado, é que deve ser notificado a este, e não o despacho proferido pelo Juiz deprecado, que se limita a ordenar o cumprimento da carta.
- Nada impede que uma sociedade seja nomeada para exercer funções de depositária de bens penhorados.