Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012830 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA NOTIFICAÇÃO CARTA PRECATÓRIA DEPOSITÁRIO SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199312090082552 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3728/933 | ||
| Data: | 05/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART184 ART201 N1 ART205 ART838 N1 ART839 ART843 ART854. CCIV66 ART1161. CP82 ART11 ART12. | ||
| Sumário: | - O despacho do Juiz que ordena a expedição de carta precatória para penhora de bens e notificação do executado, é que deve ser notificado a este, e não o despacho proferido pelo Juiz deprecado, que se limita a ordenar o cumprimento da carta. - Nada impede que uma sociedade seja nomeada para exercer funções de depositária de bens penhorados. | ||