Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002596
Nº Convencional: JTRL00023955
Relator: URBANO DIAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199902180002596
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67/95 ART46 C ART805 ART811.
Sumário: I - Na actual redacção do artigo 46º al.C do C. de Processo Civil são títulos executivos os documentos particulares que importem a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável, nos termos do artº 805º.
II - Constando do documento particular assinado pelo executado o bem, o respectivo fornecedor devidamente identificado, o preço e a declaração do crédito concedido, bem como o número e valor das prestações, tal documento importa o reconhecimento de uma dívida do executado para com o exequente, titular legítimo desse título.
Decisão Texto Integral: