Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023955 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199902180002596 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67/95 ART46 C ART805 ART811. | ||
| Sumário: | I - Na actual redacção do artigo 46º al.C do C. de Processo Civil são títulos executivos os documentos particulares que importem a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável, nos termos do artº 805º. II - Constando do documento particular assinado pelo executado o bem, o respectivo fornecedor devidamente identificado, o preço e a declaração do crédito concedido, bem como o número e valor das prestações, tal documento importa o reconhecimento de uma dívida do executado para com o exequente, titular legítimo desse título. | ||
| Decisão Texto Integral: |